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Regras de casamentos em Portugal durante covid-19

Atualizado: 10 de jul. de 2020

Continuam a haver algumas dúvidas a cerca das novas regras dos casamentos em tempo de covid-19.

Compreendemos perfeitamente estas questões visto que as regras não foram especificas nem muito esclarecedoras.

O principal que têm de saber é que as regras para os casamentos serão as mesmas que foram dadas para a restauração.

Deixamos aqui resposta a algumas das perguntas mais frequentes que chegam até nós!





Tenho de usar máscara no casamento?


Na Sala do evento: O comportamento terá que ser o mesmo que atualmente se pratica na restauração.

Ou seja: podemos retirar a máscara quando estivermos sentados à mesa. Se estivermos no exterior é apenas recomendado o distanciamento social entre não coabitantes. Para as fotografias, no exterior, haverá condições para que não se use máscara.

Na igreja: Há padres que estão a obrigar os noivos a usar máscara. Entendemos que os NOIVOS são as únicas pessoas a quem o uso da máscara na entrada e permanência na igreja não é obrigatório. Os PAIS (ou acompanhantes) que levam os noivos ao altar, por exemplo, também não serão obrigados a utilizar máscara na entrada, mas deverão colocá-la durante a celebração religiosa. Neste contexto, devemos interpretar as orientações e "Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos" de 29 maio. Ali, refere nas "Recomendações a adotar durante a celebração de culto": - Usar máscara facial sempre que adequado. Refere também nas "Recomendações a adotar pelos cidadãos": - Usar máscara facial durante a celebração, sempre que possível. NOTA: Logicamente que terá que haver bom-senso e respeitar todas as outras indicações mas, fundamentalmente, há que haver comunicação. É importante falar com o pároco e com todos os envolvidos para se chegue a um acordo concreto e para que tudo corra da melhor maneira.

Aliás, a título de exemplo, a Região Autónoma da Madeira, a 22 de junho, publicou uma resolução muito específica. Os PROFISSIONAIS que precisem utilizar a voz na celebração ou na festa não são obrigados a usar máscara no exercício da sua função. São exemplo: celebrantes, sopranos, cantores, músicos de instrumentos de sopro. Os convidados terão que usar máscara e respeitar o distanciamento social entre não coabitantes.





Pode haver pista de dança?


Resposta simples: SIM. Bom-senso é a palavra de ordem. Aquilo que se sugere é que, sempre que possível, se opte por desenvolver o baile no exterior. Sendo no interior da sala recomenda-se: - Pista de dança suficientemente ampla; - Distanciamento social entre não coabitantes; - Utilização de Máscara entre não coabitantes; - Utilização de máscara ou viseira e/ou distanciamento de pelo menos 2 metros entre o(s) animador(es) e os participantes na festa.




Quantos convidados posso ter no meu casamento?


A ideia de que só podemos ter 20 pessoas num casamento não passa de uma interpretação errada das orientações da DGS. Não há nenhuma obrigação quanto ao número limite de convidados numa festa de casamento ou festa familiar.

Devemos sim seguir a regra da restauração e ter, no limite, metade da capacidade para a qual o espaço do evento está licenciado. Ou seja: se a quinta tem capacidade para 300 pessoas, a recomendação da DGS é que possa haver até 150 convidados no interior do salão. Em abono da verdade poderá até ocupar a lotação total do espaço desde que haja barreiras físicas impermeáveis entre convidados não coabitantes. Fundamentando com a resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho (a mais recente), o Artigo 15 refere concretamente os "eventos de natureza familiar, incluindo casamentos". Fala realmente em aglomerações pequenas, mas menciona que na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 11.º, bem como no artigo 17.º quanto aos espaços de restauração. Estes artigos (9º a 11º e 17º) ajudam-nos a perceber condutas a adoptar com regras de ocupação e distanciamento; regras de higiene e a observância de condições para o funcionamento da restauração e similares. Aqui está a resolução: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/136788888/details/maximized





A festa só pode durar até as 23h?


A resposta a esta pergunta é: NÃO. A festa pode durar até mais tarde. A dúvida reside numa interpretação errada do direito de admissão. Ou seja: a DGS recomenda que os eventos sigam a regra da restauração e, aí sim, não é permitido (nesta fase de desconfinamento) entrar nos estabelecimentos após as 23h00. Fundamentando: O artigo 17º da última resolução do Conselho de Ministros (datada de 26 de junho passado) refere no ponto c) que a Partir das 23:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões. Isso não significa que não possamos celebrar após essa hora.

O que aconselhamos é, que sempre que possível, que a pista seja montada no exterior.




Pode haver buffet no casamento?


As medidas atuais desaconselham aglomerados não coabitantes e pretendem evitar que os objetos sejam alvo de contacto por parte desses aglomerados. Por isso é melhor esquecer, nesta fase da pandemia, o estilo de self-service, em que todos os alimentos estão expostos. É recomendado que os aperitivos e buffets finais (frutas, doces e queijos) sejam servidos individualmente. Os profissionais e empresas de catering saberão auxiliar os noivos melhor que ninguém na prestação deste serviço. O artigo 10º do mais recente resolução do Conselho de Ministros, refere nas regras de higiene que:

alinea d)

"Os operadores económicos devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores"; Aqui está a resolução: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/136788888/details/maximized






Esperamos que consigamos ajudar alguém confuso desse lado.

Qualquer dúvida, estamos disponíveis para ajudar.


Enviem-nos as vossas dúvidas para o nosso e-mail :

nomadeventosdecor@gmail.com




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